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Como denunciar um golpe de criptomoedas no Brasil

Se você caiu em um golpe de criptomoedas, faça duas coisas ainda hoje: registre o boletim de ocorrência na Polícia Civil e publique os endereços de carteira envolvidos para que fiquem registrados publicamente.

O B.O. abre a investigação. O registro público interrompe a fila de vítimas e deixa rastro para as exchanges. Um não substitui o outro.

E existe uma janela curta. Se parte do dinheiro passou por Pix, o Mecanismo Especial de Devolução (MED) só funciona se você acionar o banco nas primeiras horas — depois disso o valor já saiu da conta de destino.

Pontos principais

  • O boletim de ocorrência pode ser registrado na delegacia eletrônica do seu estado ou presencialmente na Polícia Civil. Cada estado tem seu próprio portal.
  • Acione o banco imediatamente se houve Pix ou TED. O MED do Pix depende de rapidez, não de sorte.
  • Sem endereços de carteira, hashes de transação e prints das conversas, o B.O. vira apenas um registro estatístico.
  • Plataforma que oferecia investimento sem autorização deve ser reportada também à CVM.
  • Nenhuma empresa consegue garantir a recuperação do dinheiro. Quem garante costuma ser o segundo golpe.

O que fazer nas primeiras horas

Pare de enviar dinheiro. A maioria das vítimas faz mais uma transferência porque o golpista alega que falta pagar taxa, imposto ou "liberação de saque". Esse último valor é o que mais dói e nunca volta.

Depois, nesta ordem:

  1. Copie os endereços de destino e os hashes das transações. Estão no histórico da sua carteira ou da exchange. É o dado mais importante de toda a denúncia.
  2. Tire print de tudo antes que suma. Conversas completas de WhatsApp e Telegram, o perfil que te procurou, o site da plataforma, o painel que mostrava seus supostos lucros. Esses sites saem do ar em poucos dias.
  3. Ligue para o banco se houve Pix, TED ou cartão em qualquer ponto da cadeia. Peça o registro do MED — o Mecanismo Especial de Devolução, regra do Banco Central que permite tentar reverter um Pix em caso de fraude. Ele depende de o dinheiro ainda estar na conta de destino, então poucas horas de diferença mudam o resultado.
  4. Avise a exchange de onde você enviou. O time de compliance pode marcar o endereço de destino e bloquear os valores se eles chegarem à plataforma.
  5. Registre o boletim de ocorrência.

Onde registrar o boletim de ocorrência

A denúncia é feita na Polícia Civil, presencialmente ou pela delegacia eletrônica do seu estado. Não existe um portal nacional único: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e os demais estados operam sistemas próprios. Procure por "delegacia eletrônica" mais o nome do seu estado.

Alguns estados têm delegacias especializadas em crimes cibernéticos. Se o seu tiver, o caso tende a andar melhor por lá do que em uma delegacia comum.

No relato, descreva valores, datas, contas envolvidas e o nome da plataforma. Leve o material impresso ou em pen drive. Um B.O. genérico do tipo "fui vítima de golpe na internet" não sustenta investigação nenhuma.

Que documentos reunir

Junte isso antes de registrar:

  • Endereços de carteira para onde você enviou
  • Hash (TXID) de cada transação, com data e horário
  • Prints das conversas completas, não trechos soltos
  • URL exata do site, do perfil ou do anúncio
  • Comprovantes de Pix, TED ou compra de cripto
  • Nome, telefone e e-mail usados pelo golpista
  • Uma linha do tempo escrita: quando te abordaram, quando você enviou cada valor, quando pararam de responder

Outros órgãos que recebem denúncia de vítima

CVM

Se a plataforma se apresentava como investimento — rendimento fixo, "robô de arbitragem", "mesa proprietária" — e não tinha autorização, registre no canal de denúncias da Comissão de Valores Mobiliários. A CVM atua contra oferta irregular de valores mobiliários e publica alertas que outras pessoas consultam antes de investir.

consumidor.gov.br

Plataforma oficial do governo federal. Se houver empresa formalmente constituída envolvida, o registro cria uma reclamação pública e obriga a empresa a responder dentro de prazo.

Dá para recuperar o dinheiro?

Às vezes. Bem menos do que prometem por aí.

A recuperação depende quase inteiramente de uma coisa: se os fundos chegam a um serviço com obrigações de compliance — uma exchange centralizada, um gateway de pagamento — antes de se espalharem. Quando isso acontece e existe um B.O. registrado, há caminho. Quando o dinheiro passa por misturadores ou salta para redes com pouca cooperação, o caminho fecha bastante.

Ninguém consegue te prometer percentual. Quem promete, sem ter visto uma única transação, está vendendo alguma coisa.

Cuidado com o golpe da recuperação

Semanas depois do golpe, alguém aparece oferecendo recuperar seu dinheiro. Às vezes diz ser advogado. Às vezes diz ter contato dentro da Polícia Federal ou de uma exchange. Pede pagamento adiantado, "taxa processual" ou acesso remoto ao seu computador.

É a mesma rede, ou alguém que comprou a lista de vítimas. Os sinais são sempre os mesmos:

  • Eles procuraram você, não o contrário
  • Pedem dinheiro antes de fazer qualquer coisa
  • Garantem resultado
  • Alegam ter acesso privilegiado a autoridades

Polícia não cobra para investigar, e nenhum órgão público pede pagamento adiantado para devolver o seu dinheiro.

Por que registrar o endereço publicamente

O B.O. entra em um fluxo e anda no ritmo do processo. O registro público tem efeito imediato.

Quando você publica o endereço, o hash e o site na Chainabuse, esse registro fica acessível para times de compliance de exchanges, investigadores e para qualquer pessoa que pesquise aquele nome ou aquele endereço antes de transferir. A Chainabuse é gratuita, aberta a qualquer um e agrupa os relatos sobre um mesmo endereço — vários casos isolados viram um padrão visível.

Muitas vezes quem é salvo não é quem denuncia, e sim quem chega duas semanas depois e encontra o aviso.

Perguntas frequentes

1. Onde denunciar golpe de criptomoedas no Brasil?

Na Polícia Civil, presencialmente ou pela delegacia eletrônica do seu estado. Cada estado tem um portal próprio — procure por "delegacia eletrônica" e o nome do estado. Se houver delegacia de crimes cibernéticos na sua região, prefira ela.

2. Quanto tempo eu tenho para denunciar?

Você pode registrar o B.O. a qualquer momento, mas a chance real de bloquear valores se concentra nas primeiras horas, principalmente se houve Pix. Registre mesmo assim se já passaram meses: seu caso pode se somar a outros do mesmo esquema.

3. O que preciso para registrar o boletim de ocorrência?

Endereços de carteira de destino, hash (TXID) de cada transação, prints das conversas completas, a URL da plataforma e os comprovantes de Pix ou transferência. Leve também uma linha do tempo escrita dos fatos.

4. O MED do Pix funciona em golpe de criptomoedas?

Funciona quando parte do trajeto passou por Pix e você aciona o banco rápido, enquanto o dinheiro ainda está na conta de destino. Ele não alcança valores que já foram convertidos em cripto e transferidos para fora.

5. Consigo recuperar meu dinheiro?

É possível quando os fundos chegam a uma exchange com obrigações de compliance e existe um B.O. dando respaldo ao bloqueio. Não há garantia em nenhum caso, e qualquer empresa que garanta recuperação mediante pagamento adiantado deve ser tratada como golpe.

6. Vale a pena denunciar se o valor foi baixo?

Vale. Esses esquemas operam em escala e o mesmo endereço recebe dinheiro de dezenas de vítimas. Seu registro pode ser a peça que revela o padrão inteiro, mesmo que sua perda individual tenha sido pequena.

7. Registrar B.O. e denunciar na Chainabuse é a mesma coisa?

Não, e o ideal é fazer os dois. O B.O. abre a apuração criminal no Brasil. O registro na Chainabuse deixa o endereço visível imediatamente para exchanges, investigadores e possíveis vítimas em qualquer país.

Registre o endereço de carteira na Chainabuse — é gratuito. Cada relato torna mais difícil que a próxima pessoa caia.

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